Artigo 7 (Categorias e requisitos dos membros e das empresas membros)
Os membros e as empresas membros da presente Associação são as pessoas que concordem ativamente com os fins da Associação e que, cumprido o procedimento de adesão estabelecido, obtenham aprovação. Os membros (pessoas singulares) e as empresas membros (empresas) distinguem-se do seguinte modo.
【 Membros (pessoas singulares) 】
- Membro Ordinário: Qualquer pessoa interessada no domínio da inteligência artificial
- Membro Profissional (Perito): Pessoa com qualificação profissional no domínio da inteligência artificial, designada pela Associação como perito. O mandato de designação é de 1 ano. (O Membro Profissional é simultaneamente membro e perito.)
- Membro Vitalício: Membro Profissional que tenha pago a quota vitalícia (equivalente a 10 anos de quota anual) e obtido a recomendação do Presidente da Associação e a aprovação do Conselho de Administração. O Membro Vitalício mantém para toda a vida o estatuto equivalente ao de Membro Profissional, sem pagamento de quotas adicionais.
【 Empresas membros (empresas) 】
- Empresa Membro: Pessoa coletiva ou empresário em nome individual que exerça atividade relacionada com a inteligência artificial, classificada, consoante o volume de vendas, como microempresa, pequena e média empresa, empresa de média capitalização ou grande empresa.
Artigo 7-2 (Classificação dos domínios de especialização)
A presente Associação organiza divisões de acordo com o domínio de especialização dos membros, do seguinte modo.
- Divisão de Tecnologias de Base (Core Technology Division): Engenharia de IA/ML, ciência e análise de dados, segurança e privacidade em IA, XR/metaverso
- Divisão de Governação e Regulação (Governance & Regulatory Division): Direito e regulação da IA, ética e responsabilidade em IA, auditoria e conformidade em IA, governação e políticas de IA
- Divisão de Aplicações Industriais (Industry Applications Division): Saúde e cuidados de saúde, finanças e tecnologia financeira, indústria transformadora e fábricas inteligentes, condução autónoma e mobilidade, energia e ambiente, agricultura e quintas inteligentes, construção e imobiliário, distribuição e logística, telecomunicações e redes, química e materiais, siderurgia e indústria pesada, transporte marítimo e aviação
- Divisão de Serviços e Negócios (Service & Business Division): Educação e tecnologia educativa, conteúdos e meios de comunicação, marketing e publicidade, atendimento ao cliente e CX, HR e gestão de recursos humanos, direito e tecnologia jurídica, seguros, serviços imobiliários
- Divisão de Setores Públicos e Especiais (Public & Special Sectors Division): Administração pública, defesa e segurança, justiça e aplicação da lei, catástrofes e segurança
- Divisão de Criação e Cultura (Creative & Cultural Division): Jogos, música e artes, tradução e línguas, radiodifusão e entretenimento
② As matérias relativas à classificação e ao funcionamento dos subdomínios são definidas em regulamento separado.
Artigo 8 (Requisitos de adesão dos membros e das empresas membros)
A adesão dos membros e das empresas membros considera-se concluída quando estes reúnam os seguintes requisitos e obtenham aprovação.
- Preenchimento dos requisitos previstos no Artigo 7
- Apresentação, após o registo como membro, dos documentos comprovativos exigidos a cada membro (empresa membro)
- Pagamento da quota correspondente a cada membro (empresa membro)
Artigo 9 (Quotas)
As quotas dos membros e das empresas membros são fixadas do seguinte modo.
Artigo 10 (Direitos e deveres dos membros e das empresas membros)
Mediante o pagamento das quotas, os membros e as empresas membros gozam dos seguintes direitos e ficam obrigados a cumprir todos os regulamentos da presente Associação.
- Os Membros Profissionais (Peritos) e as empresas membros gozam de todos os direitos previstos nos Estatutos e nos diversos regulamentos.
- Os Membros Ordinários gozam de direitos iguais, nos termos dos diversos regulamentos, com exceção do direito de eleger e de ser eleito como delegado.
- A empresa membro vê reconhecidos os direitos de membro a 1 pessoa por ela designada.
Artigo 11 (Suspensão e exclusão dos membros e das empresas membros)
Os membros e as empresas membros que não paguem integralmente as quotas veem automaticamente suspenso o seu estatuto, sendo este automaticamente restabelecido com o pagamento integral das quotas. Contudo, os membros e as empresas membros cujo período de suspensão seja de 1 ano consecutivo ou mais podem ser excluídos.
Artigo 12 (Sanções disciplinares e indemnização dos membros e das empresas membros)
Quando um membro ou uma empresa membro pratique atos contrários aos objetivos da presente Associação ou lesivos da sua honra, pode ser excluído por deliberação do Conselho de Administração. Além disso, quando um membro ou uma empresa membro cause prejuízos patrimoniais à Associação, pode ser exigida indemnização por perdas e danos.